LEI Nº 1.356, DE 18 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso do Art. 4º da Lei nº 1.346, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento), nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, utilizando-se como recursos:
- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- operações de crédito autorizadas;
- superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- reserva de contingência.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Julho de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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