LEI Nº 1.348, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO “ONÇA E DO CUBA” – AMOC, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública” a Associação dos Moradores do Onça e do Cuba – AMOC, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Novembro de 2001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário