LEI Nº 1.342, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Cordisburgo no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Município de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
- realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
- planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema a Único de Saúde;
- integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º O Consórcio será constituído de Município regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos e reais), podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar-se a importância de 1,0% (hum por cento) do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M. para o Consórcio.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, com data retroativa a 01 de Fevereiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 2001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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