LEI Nº 1.331
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro às seguintes entidades:
Associação dos Moradores de Cordisburgo – Creche São José
Operário R$ 18.000,00
Associação Beneficente de Cordisburgo R$ 12.000,00
Art. 2º Como recursos para a despesa autorizada no art. 1º, utilizar-se-á dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Outubro de 2000.
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Prefeito Municipal.
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