Lei Municipal nº 1.327/2000.

Lei 1.327

LEI Nº 1.327

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA PARA A POLÍCIA MILITAR E CIVIL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir, de Rede Ferroviária Federal S/A uma área de terreno medindo 450 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), no perímetro urbano desta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 600,00 (seiscentos Reais).

Art. 2º A finalidade da presente aquisição é permitir ao Conselho de Desenvolvimento da Segurança de Cordisburgo, a construção de Sede própria para Polícia Militar e Civil.

Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento da Segurança de Cordisburgo fará a restituição do mesmo valor posterior a construção da Sede através de conta própria, ficando a Prefeitura autorizada a dar escritura ao Conselho ao final da quitação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente e vindouro.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Julho de 2000.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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