LEI Nº 1.326
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORDIS FM – 91.1
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação Comunitária Educativa Cordis FM 91.1, de Cordisburgo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Julho de 2000.
Gilson liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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