Lei Municipal nº 1.326/2000.

Lei 1.326

LEI Nº 1.326

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORDIS FM – 91.1

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação Comunitária Educativa Cordis FM 91.1, de Cordisburgo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Julho de 2000.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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