Lei Municipal nº 1.324/2000.

Lei 1.324

LEI Nº 1.324, 26 DE ABRIL DE 2000.

 

ALTERA TERMOS DA LEI Nº 1.274, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da lei nº 1.274 de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho será constituído por membros de reconhecimento espírito público e de interesse na área da educação, dele participando representantes das seguintes entidades de classe.

 

I – 01 (um) representante do Executivo Municipal;

II – 01 (um) representante de Colegiados de Pais e Mestres;

III – 01 (um) representante dos servidores da Educação;

IV – 01 (um) representante dos Diretores e Professores;

V – 01 (um) representante de Associações Comunitárias legalmente constituídas.

 

Art. 2º Ficam crescidos ao Artigo 2º, da Lei nº 1.274, de 09/12/97, os seguintes parágrafos:

 

“Art.2º……………………………………………………………….

 

Parágrafo Quarto: Cada membro efeito, escolhido pelo Executivo Municipal, escolherá o seu suplente, entre os remanescentes da sua lista tríplice;

 

Parágrafo Quinto: Os membros do Conselho elegerão entre si, a Diretoria que coordenará os trabalhos do órgão;

 

Parágrafo Sexto: Caberá ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o Regimento Interno que normalizará as suas diretrizes.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Abril de 2000.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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