LEI Nº 1.322, DE 26 DE ABRIL DE 2000.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.999.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O valor da Subvenção Social concedida à Associação dos moradores de Cordisburgo – AMCOR, de R$ 900,00 (novecentos reais), passa a ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 2º Para atender à despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), de acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Abril de 2.000.
Gilson liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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