LEI Nº 1.307
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA PAZ, DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública”, a Associação dos Moradores do Bairro da Paz, de Cordisburgo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 04 de junho de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.

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