LEI Nº 1.303
ALTERA TERMOS DA LEI
Art. 1º – O artigo 3º, parte final da Lei Municipal nº 1.126, de 12 de Dezembro de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação:
Classes – KWH | Percentuais de taxa de I.P |
0 a 30 | Isento |
31 a 50 | 1,00 |
101 a 200 | 7,00 |
201 a 300 | 9,00 |
Acima de 300 | 10,00 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 11 de Dezembro de 1.998.
Gilson liboreiro da silva.
Prefeito Municipal.
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