Lei Municipal nº 1.299/1.998.

Lei 1.299

LEI Nº 1.299

 

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, A SER PROMOVIDO ANUALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica instituído, no Município de Cordisburgo, o Campeonato Municipal de Futebol, a ser promovido anualmente, compreendendo as seguintes modalidades:

 

  1. Futebol de Salão-Futsal nas categorias infantil, adulto e máster;
  2. Futebol Societe, nas categorias infantil, adultas e máster;

III. Futebol de Campo nas categorias infantil, adulto e máster.

 

Art. 2º – A época de realização do Campeonato Municipal previsto no artigo 1º desta Lei será agendada pela diretoria Municipal de esportes.

 

Art. 3º – Caberá a Diretoria Municipal de Esportes elaborar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei o Regimento do Campeonato Municipal.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão pela dotação própria do orçamento Municipal de cada exercício.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.998.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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