LEI Nº 1.298
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONSTRUIR GALPÃO DE 1.000 M2, COM PÁTIO EXTERNO MURADO, CEDER EM COMODATO AO GRUPO MASSAS TERNI POR 20 ANOS E DOA-LO AO REFERIDO AO GRUPO APÓS 20 ANOS DE EFETIVO FUNCIONAMENTO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a construir um galpão de 1.000 m2, com pátio externo murado, ceder em comodato ao Grupo Massas Terni por 20 anos e doá-lo ao referido Grupo após 20 anos de efetivo funcionamento.
Art. 2º – São obrigações do Grupo Massas Terni:
- Implantar no Município de Cordisburgo, uma unidade industrial para a produção de 40.000 Kg. De alimentos congelados;
- Geração e manutenção de 100 empregos diretos com a mão-de-obra local;
III. Promoção do Agrobusiness na localidade, especialmente da atividade hortigranjeira, comercialização de carne bovina e frangos e derivados do leite;
- Aquisição de toda matéria prima necessária, para a sua produção dentro do próprio Município, desde que com qualidade e preços compatíveis com o mercado;
V – Participação no direcionamento e aconselhamento em novos, negócios relacionados com a atividade.
Art. 3º – São obrigações do Município:
- Cessão em comodato de um galpão de 1.000 m2, com pátio externo devidamente murado;
- Doação após 20 anos de efetivo funcionamento;
III. Providenciar infra-estrutura, rede de energia elétrica, água, esgoto, coleta de lixo e telefonia;
- Atuar com o Grupo Massas Terni, perante os órgãos de controle ambiental do Estado, COPAMC Conselho de Política Ambiental, e FEM (Fundação Estadual do Meio ambiente), no acompanhamento dos projetos m avaliação por estes órgãos;
- Concessão de isenção do IPTU referente ao imóvel por um período de 20 anos;
- Cessão e local apropriado para treinamento técnico e reciclagem ao pessoal de produção;
VII. Liberação de 01 profissional da área de saúde para suprir necessidades primárias de atendimento aos funcionários do Grupo Massas Terni, no centro Municipal de Saúde.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente e vindouro e de outros recursos próprios do Município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Maio de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário