LEI Nº 1.296
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIADORES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, entidade mantenedora do Hospital “Jenny Negrão de Lima”, estabelecido nesta cidade.
Art. 2º – O objeto desta Lei é a parceria técnica, administrativa e financeira do Hospital “Jenny Negrão de Lima”, com as obrigações contidas no Convênio que fica fazendo parte integrante presente.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e vindouros, ficando o Executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares, quando for o caso, para fins específicos desta.
Art. 4º – Por força desta Lei, fica o Prefeito Município comprometido a enviar cópias dos convênios à Câmara Municipal, no prazo, máximo de 30 (trinta) dias, após o início de suas vigências.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Abril de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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