Lei Municipal nº 1.294/1.998.

Lei 1.294

LEI Nº 1.294

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO ASSINAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, através da Faculdade de Medicina, visando a realização de estágio curricular de alunos do Curso de Graduação em Medicina, com o objetivo de utilização da rede de serviços de saúde da sede e da zona Rural, com validade até 31/12/98, podendo ser prorrogado, de acordo com as partes.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a remunerar com 2,5 (dois e meio) salários – mínimos por estagiário, bem como pagar aluguel, água, luz, IPTU do imóvel residencial a ser ocupado pelos estagiários, adquirir mobiliários, eletrodomésticos, roupas de cama, banho, cozinha e 01 televisor.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Abril de 1.998.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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