Lei Municipal nº 1.293/1.998.

Lei 1.293

LEI Nº 1.293

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO NA ÁREA URBANA DESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), localizada na Rua Dr. Lund, desta cidade, do Sr. José Valgas de Araújo.

 

Art. 2º – A área de terreno objeto da presente Lei se destinará à Horta Comunitária que será implantada na comunidade com o objetivo de atender à população especificamente a de baixa renda.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei inclusive com escritura, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado à suplementação, se necessário.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Abril de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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