Lei Municipal nº 1.267/1.997.

Lei 1.267

LEI Nº 1.267

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir uma área de terreno, medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), de propriedade das Fazendas Reunidas Minas Gerais, S/A, localizada na Fazenda Remanso neste Município.

 

Art. 2º – O valor a ser pago pela aquisição da área de terreno de que trata o artigo anterior é de R$ 800,00 (oitocentos reais) que será efetuada com recursos próprios do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – A referida área de terreno será utilizada para a instalação da Usina de Compostagem de Lixo.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Outubro de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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