LEI Nº 1.264
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Cordisburgo, faz saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo – MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor em moeda corrente e Legal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa Plano Educação.
Art. 2º – Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias, na forma da legislação em vigor, e na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo ao Agente Financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na hipótese de o Município de Cordisburgo-MG. Não ter efetuado, no vencimento o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 3º – O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de outubro de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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