Lei Municipal nº 1.243/1.996.

Lei 1.243

LEI Nº 1.243

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EMº. Sr. PAULO RIBEIRO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Exmº. Sr. Paulo Ribeiro Gonçalves.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 03 de Maio de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *