Lei Municipal nº 1.242/1.996.

Lei 1.242

LEI Nº 1.242

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EMº. Sr. JOSÉ MARIA ALVES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo ao Emº Sr. José Maria Alves.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade Previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 08 de Abril de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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