Lei Municipal nº 1.241/1.996.

Lei 1.241

LEI Nº 1.241

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO Emº Sr. MARINHO OLÍMPIO FARIA.

 

 

Art. 1º – Fica concedido “Título de Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Emº Sr. Marinho Olímpio Faria.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 1º de Março de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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