Lei Municipal nº 1.240/1.996.

Lei 1.240

LEI Nº 1.240

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EXMº Sr. ALBERTO MACIEL PEREIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Emº. Sr. Alberto Maciel Pereira.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 1º de Março de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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