LEI Nº 1.233.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova.
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 9.500.000 (nove milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta | ||
Receita | R$ | R$ |
Receitas Correntes | 6.730.000 | |
Receita Tributária | 263.000 | |
Receita de Contribuição | 90.000 | |
Receita Patrimonial | 445.000 | |
Receita Agropecuária | 3.000 | |
Receita Industrial | 36.000 | |
Receitas de Serviços | 270.000 | |
Transferências Correntes | 5.013.000 | |
Outras Receitas Correntes | 600.000 | |
Receitas de Capital | 2.770.000 | |
Operações de Credito | 1.700.000 | |
Alienação de Bens | 100.000 | |
Transferências de Capital | 970.000 | |
Total | 9.500.000 |
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” e por “Funções de Governo”.
ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS | R$ | R$ |
PODER LEGISLATIVO | ||
01 – Câmara Municipal | ||
01-10 – Corpo Legislativo | 800.000 | |
PODER EXECUTIVO | ||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
02 – Prefeitura Municipal | 8.700.000 | |
02–10 – Departamento Administrativo | 1.005.000 | |
02-20 – Departamento Fazenda | 252.000 | |
03.30 – Dep. Educação e Cultura | 3.115.000 | |
02.40 – Dep. Patrim. E Urbanismo | 1.115.000 | |
02.50 – Dep. Saúde Saneam. Prev. A. Social | ||
02-51 – Fundo Municipal de Saúde | 1.280.000 | |
02-52 – Saneamento | 311.500 | |
02-53 – Fundo Municipal Assist. Social | 241.000 | |
02-54 – Previdência Social | 497.000 | |
02-60 – Desp. Transportes e Viação | 805.000 | |
Total da Despesa | 9.500.000 |
FUNÇÃO DE GOVERNO | R$ |
01 – Legislativa | 800.000 |
02 – Judiciária | 54.000 |
03 – Administração e Planejamento | 1.010.000 |
04 – Agricultura | 144.000 |
05 – Comunicações | 168.000 |
06 – Defesa Nacional e Segur. Publica | 27.000 |
07 – Desenvolvimento Regional | 22.000 |
08 – Educação e Cultura | 3.115.000 |
09 – Energia e Recursos Minerais | 117.000 |
10 – Habitação e Urbanismo | 848.500 |
11 – Industria, Comercio e Serviços | 60.000 |
13 – Saude e Saneamento | 1.591.500 |
15 – Assistência e Previdencia | 738.000 |
16 – Transporte | 805.000 |
Total da Despesa | 9.500.000 |
Fundação Maquinetur | 1.124.000 |
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
- Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento Vigente até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos Adicionais: aproveitar o Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo único; As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão da autorização legislativa específica.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de janeiro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.995
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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