Lei Municipal nº 1.228/1.995.

Lei 1.228

LEI Nº 1.228

 

CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município de Cordisburgo os seguintes Cargos:

 

Professor –   Nível I ………………………………………………15 cargos;

Telefonista – Nível I …………………………………………….. 08 cargos;

Rondante –   Nível II ……………………………………………..03 cargos;

Operário –    Nível I ………………………………………………12 cargos;

Motorista –   Nível III …………………………………………..   02 cargos;

Operador de Máquinas – Nível III ………………………….01 cargo;

 

Art. 2º – Os cargos mencionados no artigo anterior serão preenchidos mediante concurso público a ser realizado.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente orçamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 11 de Agosto de 1.995.

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito em Exercício.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *