LEI Nº 1.216
INSTITUI A “GALERIA DOS CONSTITUINTES” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:
Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal, a partir de fevereiro de 1.995 e, em caráter permanente, a “Galeria dos Constituintes”.
Art. 2º – A referida galeria consiste em prestar uma homenagem aos Edis que escreveram a 1º Carta Magna do Município de Cordisburgo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário haver suplementação na forma da Lei.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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