Lei Municipal nº 1.190/1.993.

Lei 1.190

LEI Nº 1.190

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO” À IRMÃ PALMIRA MIRANDA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadã Honorária do Município de Cordisburgo”, a Irmã Palmira Miranda.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade de previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Outubro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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