Lei Municipal nº 1.177/1.993.

Lei 1.177

LEI Nº 1.177

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172, DE 30 DE JUNHO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1.172, de 30 de Junho de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 377.964 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro) ações preferenciais nominativas, de n. ºs 000347768479652 / 000347768826118, cautela nº 3.181.938-9 com 346.467 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete) ações e de n.os 0000261037 36888/000026103768384, cautela nº 3.048.905-9 com 31.497 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete ações) e 568.752 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e duas) ações ordinárias nominativas e n.os 0004830424 86038/000483043007393, cautela nº 3.181.939-7 com 521.356.356 (quinhentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e seis) ações e de n.os 000038718097914/000038718145309, cautela nº 3.048.906-7 com 47.396 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e seis) ações”.

 

Art. 2º – Os demais arts. Permanecem inalterados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Agosto de 1.993.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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