Lei Municipal nº 1.166/1.993.

Lei 1.166

LEI Nº 1.166

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado Segurança Pública.

Parágrafo Único – O convênio terá validade por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a instalar um aparelho telefônico de nº 9311291 na Delegacia de Polícia Local, bem como fornecer mensalmente, 300 (trezentos) litros de álcool para a viatura policial e a pagar a conta mensal de energia elétrica, consumida pela referida Delegacia.

 

Parágrafo Único: As despesas de manutenção do telefone serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança, Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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