LEI Nº 1.159
APROVA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos da Lei Municipal nº 1.115, de 14 de Agosto de 1.991, fica aprovada a constituição do Conselho Municipal de Saúde, com os seguintes membros efetivos e suplentes:
Presidente: Dr. Antônio Luiz de Souza |
Vice-Presidente: Irmã Branca |
Secretario: Dr. Antonio Luiz de Souza |
Tesoureiro: Gilberto Jesus de Carvalho |
Órgão Municipal de Saúde – José Geraldo Gonçalves |
Órgão Municipal de Finanças – Gilberto Jesus de Carvalho |
Órgão Municipal de Educação – Valdênia Maria Figueiredo de Jesus |
Órgão Municipal de Saneamento e Fiscalização – Gercino Serafim Barbosa |
Representante do SUS – Âmbito Estadual – Deiclo B.C. |
Representante do Hospital “Jeny Negrão de Lima” – Irmã Branca |
Representante do IPSEMG – Carlos dos Santos Braz. |
Representante das Entidades dos trabalhadores do SUS – Dr. Sebastião de Souza Leite |
Amcor – José Wilson Ferreira |
Amper – Waldecy de Souza |
SBASAL – Raimundo Lopes Filho |
Clube de Mães – Claudina Jesus Gonçalvez Diniz |
AAA – Otávio Prudência dos Santos |
Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo – Romam Corrêa – Dr. Antônio de Souza |
Banda de Música “Vitalina Corrêa” – Haydée Ferreira Viana |
Escolas Estaduais – Maria de Fátima Barbosa. |
Obras Sociais – Conferência de São Vicente de Paulo – Francisco Ferreira de Faria. |
Sindicato Rural – Gilson Roberto Alves Moreira, José Geraldo Cerqueira – Suplente. |
Art. 2º – O chefe do Poder Executivo Municipal definirá a data da posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Março de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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