LEI Nº 1.144
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 1.993 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 98.270.000,00 (noventa e oito bilhões duzentos e setenta milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes | CR$ 60.789.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 6.970.000,000 |
1.2 – Receita de Contribuições | 4.000.000,000 |
1.3 – Receita Patrimonial | 4.120.000,000 |
1.4 – Receita Agropecuária | 85.000,000 |
1.5 – Receita Industrial | 384.000,000 |
1.6 – Receita de Serviços | 1.945.000,000 |
1.7 – Transferências Correntes | 39.283.000,000 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 4.011.000,000 |
2 – Receitas de Capital | CR$ 37.472.000,000 |
2.1 – Operações de Crédito | 24.000.000,000 |
2.2 – Alienação de Bens | 1.472.000,000 |
2.5 – Outras Receitas de Capital | 12.000.000,000 |
Total | 98.270.000,000 |
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por funções de governo, por “Unidades Orçamentárias” e Departamentos”.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO. | |
01. Legislativo | 7.840.000,000 |
02. Judiciária | 595.300,000 |
03. Administração e Planejamento | 15.662.700,000 |
04. Agricultura | 2.966.000,000 |
05 – Comunicações | 2.132.014,000 |
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública. | 342.000,000 |
07 – Desenvolvimento Regional | 105.000,000 |
08 – Educação e Cultura | 22.105.522,000 |
10 – Habitação e Urbanismo | 11.898.749,000 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços. | 963.010,000 |
13 – Saúde e Saneamento | 17.653.505,000 |
15 – Assistência e Previdência | 6.360.200,000 |
16 – Transporte | 9.646.000,000 |
CR$ 98.270.000,000 |
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
01 – Câmara Municipal | 7.840.000,000 |
01-01 Corpo Legislativo | |
02 – Prefeitura Municipal | |
02-01-Departamento de Administração | 14.500.700,000 |
02-02 Departamento de Fazenda | 5.170.300,000 |
02-03 – Departamento de Educação e Cultura | 22.105.522,000 |
02-04 – Departamento de Patrimônio e Urbanismo |
14.993.773.000,000 |
02-05 – Dpto Saúde Saneamento Prev. Assistência Social | 24.013.705,000 |
02-06 Depto de transporte e Viação | 9.646.000,00 |
CR$ | CR$98.270.000,000 |
Art. 4º – Fica o Prefeito autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 52 da Constituição Federal;
- Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento Vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320 / 64;
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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