Lei Municipal nº 1.093/1.990.

Lei 1.093

LEI Nº 1.093

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a cada servidor um abono salarial especial no valor de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), conforme determinação do Governo Federal.

Art. 2º – O abono que se refere o art. anterior terá por base o mês de Agosto de 1.990.

Art. 3º – O abono salarial de que trata esta Lei obedecerá os limites salariais estabelecidos pelo Governo Federal.

 

Art. 4º – Fica autorizada, a abertura de crédito especial no valor de até 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º – O valor do abono salarial especial não será incorporado aos vencimentos dos servidores públicos do Município.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Setembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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