Lei Municipal nº 1.067/1.990.

Lei 1.067

LEI Nº 1.067

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de NCZ$788,18(setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezoito centavos), passarão a perceber o salário mensal de NCZ$ 1.283,95(hum mil, duzentos e oitenta e treis cruzados novos e noventa e cinco centavos) a contar de janeiro de 1.990.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do salário mínimo o aumento será calculado com o índice de 53,09% sobre a remuneração de dezembro de 1.989, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Janeiro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *