Lei Municipal nº 1.057/1.989.

Lei 1.057

LEI Nº 1.057

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO SENHOR MÁRCIO MAIA FERREIRA

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” ao Dr. Márcio Maia Ferreira, Superintendente da Rede Ferroviária Federal, S.A., em Minas Gerais.

Art.2º – Caberá ao chefe do poder Executivo Municipal determinar a data para entrega do Diploma de que trata o artigo anterior.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Novembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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