Lei Municipal nº 1.056/1.989.

Lei 1.056

LEI Nº 1.056

 

AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo, para atendimento Odontológico aos munícipes residentes na zona rural.

 

Art.2º – Ficam a Cooperativa e o Município obrigados a cumprirem as cláusulas estipuladas no Convênio objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Agosto de 1989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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