Lei Municipal nº 1.053/1.989.

Lei 1.053

LEI Nº 1.053

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINATURA DE CONVÊNIOS.

 

O Povo do município de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a firmar convênio com Órgão Públicos Federais, Estaduais e Municipais, suas Autarquias e Fundações, visando o desenvolvimento e progresso do Município, assim como o bem estar de seu povo.

 

Art. 2º – A autorização desta Lei não alcança os convênios que envolvem despesas com execução de serviços e obras que não estejam previstas e autorizadas anteriormente pelo Legislativo Municipal.

 

Art. 3º – Por força desta Lei o Prefeito Municipal fica comprometido a enviar à Câmara Municipal cópia dos convênios assinados dentro de 30(trinta) dias após sua vigência.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Agosto de 1.989.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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