Lei Municipal nº 1.045/1.989.

Lei 1.045

LEI Nº 1.045

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais um Convênio para transferência da administração de todo o patrimônio constituído pela Gruta de Maquiné, área adjacente, com seus jardins, o prédio do Bar e Restaurante para a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Abril de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *