Lei Municipal nº 1.041/1.989.

Lei 1.041

LEI Nº 1.041

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NO POVOADO DE MAQUINÉ DE BAIXO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e construir o prédio da Escola Municipal do Povoado de Maquiné de Baixo “Capão da Forquilha”, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente Orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Abril de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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