Lei Municipal nº 1.033/1.989.

Lei 1.033

LEI Nº 1.033

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.001, de 15 de julho de 1.988.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura de doação para o Sr. Francisco Aletino Vaz de Figueiredo de uma casa de morar nº 263, com 06 cômodos e seu respectivo lote medindo 240 m², de frente e 20 de fundos, situado à Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade em recompensa aceitar a liberação do direito de posse de uma área medindo 428, 40 m² situada na Rua Geraldino Rocha, no Perímetro Urbano desta cidade pertencente a Diocese de Sete Lagoas, ora ocupada pelo mesmo Sr. Francisco Aletino Vaz de Figueiredo, que deverá ser incorporada à área do Parque – Escola de Exposição de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Janeiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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