Lei Municipal nº 1.032/1.989.

Lei 1.032

LEI Nº 1.032

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, em seu nome a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de NCZ$ 54,37 (cinqüenta e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos) em janeiro de 1989, passarão a perceber a importância mensal de NCZ$ 63,90 (sessenta e treis cruzados novos e noventa centavos) em Fevereiro de 1.989.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do PNS, o aumento será calculado com índice de 17,52% sobre o salário de Janeiro de 1.989 excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Fevereiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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