Lei Municipal nº 1.031/1.989.

Lei 1.031

LEI Nº 1.031

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a criação da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º – Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente orçamento e dos recursos eventuais do Município, para esse fins.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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