LEI Nº 1.017
AUTORIZA A DOAÇÃO DE CONSULTÓRIOS MÉDICO E DENTÁRIO À SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa” os Consultórios Médico e Dentário com sede no Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário