Lei Municipal nº 1.006/1.988.

Lei 1.006

LEI Nº 1.006

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POSTO DOS CORREIOS DE PERIQUITO E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Posto dos Correios da Localidade de Periquito neste Município e autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para este mesmo fim.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *