LEI Nº 1.002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMCOR – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO”, COM SEDE NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMCOR – Associação dos Moradores de Cordisburgo “, com sede nesta cidade de Cordisburgo”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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