Lei Municipal nº 1.002/1.988.

Lei 1.002

LEI Nº 1.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMCOR – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO”, COM SEDE NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMCOR – Associação dos Moradores de Cordisburgo “, com sede nesta cidade de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *