LEI N. º 09.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos especiais:
- a) de CR$ 5.150,00 para liquidação definitiva por regularização, da conta de responsabilidade do Dr. Epaminondas Brum, por despesas realizadas no exercício de 1.946 a regularizar, e aprovadas nos termos do decreto estadual 2.630, de 18 de Março de 1.948.
Art. 2º Revogadas as:
- a) de CR$ 1.152,00 para regularização parcial de despesas a regularizar de responsabilidade do Sr. Walter Cordeiro, nos termos do decreto estadual n. º 2.631, de 18 de março de 1.948.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de maio de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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