Lei Municipal nº 08/1.948.

Lei 0008

LEI N. º 08.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender, anualmente, até a importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de gratificações a serem pagas ao secretário e contador da Prefeitura e porteiro contínuo, por serviços prestados e a serem prestados, no decurso do exercício, à Secretaria e Portaria da Câmara, a partir de 1º de Janeiro de 1.948.

 

Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior serão requisitadas pelo Presidente da Câmara pelos cofres municipais.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas autorizadas nesta Lei fica aberto o crédito especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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