LEI N. º 06.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estipulada para cada um dos Vereadores à Comarca Municipal de Cordisburgo, a ajuda de custo de CR$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiro) anual.
Art. 2º A quantia fixada pelo artigo anterior obedece à ordem geral dos Vereadores e abrange os membros da Mesa.
Art. 3º A ajuda de custo será paga pela Fazenda Municipal, em duas prestações iguais: a primeira até 15 de Fevereiro de cada ano, ao se iniciarem os trabalhos legislativos, e a segunda até 15 de Outubro, ao se reunir a Câmara para votar a lei orçamentária vigorar no próximo exercício.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial de CR$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta cruzeiros) para atender as despesas que não decorrer desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, seis de abril de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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