LEI Nº 250.
AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Representante legal do Patrimônio da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade, com quem estabelecerá condições para aquisição de terrenos de propriedade da Igreja; podendo assinar contratos públicos, passar escrituras ou mesmo fazer loteamento para a Igreja desde que a Prefeitura receba em troca do trabalho, em certo número de lotes na razão de 4 para 1 ou numa proporção que não lhe acarrete prejuízo; em fim tomar todas as providencias necessárias para a realização do negócio tendo como escopo facilitar a revenda que contribuía para o melhor crescimento da cidade.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se fizeram necessárias a execução desta Lei, far-se-á abrir, oportunamente, respectivo crédito especial.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
