Lei Municipal nº 444/1.968.

Lei 0444

LEI Nº.  444.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação do terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Carlos Ribas”, no Povoado De Maquinezinho neste município, conforme área prevista na Escritura pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 445/1.968.

Lei 0445

LEI Nº.  445

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação do terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Antônio Afonso dos Santos Lima”, no Povoado de Barra Luiz Pereira, conforme área prevista na Escritura Pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 446/1.968.

Lei 0446

LEI Nº.  446.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação do terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Getúlio Vargas”, no Povoado de Periquito, neste Município, conforme área prevista na Escritura pública oficialmente registrada.

 

 

Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 447/1.968.

Lei 447

LEI Nº. 447

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO HONORARIO DE CORDISBURGO AO DEPUTADO FEDERAL RENATO AZEREDO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica concedido o Titulo de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” ao Deputado Federal Renato Azeredo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1968.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 448/1.968.

Lei 0448

LEI Nº. 448.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).

 

A Câmara Municipal e Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberta o Crédito Especial no valor de NCR$2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros novos) no presente Exercício, para Campanha Nacional da Alimentação Escolar (CNAE), a fim de possibilitar uma gratificação mensal as cantineiras nas Escolas Rurais do Município, ficando estipulado;

  • A gratificação será de NCR$10,00 (dez cruzeiros novos) mensais.

Parágrafo Único – A gratificação somente será aplicada no decorrer da instalação de cada cantina, dentro dos moldes exigidos.

  • A gratificação será de NCR$30,00(trinta cruzeiros novos) mensais, para a cantineira da Escola Rural “Sérgio Corrêa” de São José das Lages, haja vista acumular as funções de Encarregada do posto telefônico local.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 449/1.968.

Lei 0449

LEI Nº. 449

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar acordo de cooperação técnica com a secretaria de Estado da Saúde, para manutenção de médico na Unidade Sanitária local, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – O presente convênio vigorará somente enquanto perdurar a ausência de médico nomeado ou contratado pelo Estado.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da Execução do presente acordo de cooperação técnica correrão por conta da dotação proferida no presente Orçamento.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 450/1.968.

Lei 0450

LEI Nº.  450.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Modestino Carlos de Fonseca” à Rede Telefônica Periquito – Barra das Canoas – Barra Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 451/1.968.

Lei 0451

LEI Nº.  451.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação de terreno e prédio onde funciona a Escola Rural de Bálsamo, no Povoado de Bálsamo, neste Município, conforme área prevista na Escritura Pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeitura Municipal.

Lei Municipal nº 452/1.968.

Lei 0452

LEI Nº. 452.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do estado de Minas Gerais, a doação de terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Cel. Joaquim Goulart”, no Povoado de Taboquinha, neste Município, conforme área prevista na escritura pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 442/1.968.

Lei 0442

LEI Nº. 442.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte Crédito Suplementar à dotação abaixo do Orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

              

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos:

                Despesas de Pronto Pagamento NCR$800,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.