LEI Nº 1.160
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA EXPLORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PELA COPASA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a concessão de serviços para exploração e distribuição de água pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, S/A. COPASA / MG. no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a concessionária para os fins específicos constantes do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Abril de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
