LEI N. º 354.
CONCEDE AUMENTO DE 20% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), nos vencimentos dos funcionários municipais, a partir do mês de abril do corrente ano.
Art. 2º – Para cobertura da despesa oriunda do aumento autorizado no artigo primeiro, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 573.344,00 (quinhentos e setenta e treis mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros), que será distribuído às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8.04.0 Secretário Contador | 64.080,00 |
8.10.0 Chefe do Serviço de Fazenda | 54.000,00 |
8.10.0 Auxiliar S. Tesouraria e Cont. | 117.600,00 |
8.12.0 Fiscal Geral | 45.360,00 |
8.82.1 Motorista | 45.360,00 |
8.34.0 Bibliotecária | 23.760,00 |
8.62.1 Telefonistas | 83.520,00 |
8.62.0 Encarregados Serviços Telefônicos | 45.360,00 |
8.93.0 Abono de família | 38.000,00 |
8.93.0 Gratificação por qüinqüênio | 56.304,00 |
Soma | 573.344,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Maio de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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