Lei Municipal nº 416/1.967.

Lei 0416

LEI Nº. 416.

 

ABRE SUPLEMENTAR, DIGO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o serviço Eleitoral no Município de Cordisburgo, a importância de NCR$43,00(Quarenta e treis cruzeiros novos).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Julho de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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